26/11/2025
08:04
A Segunda Turma do TST reconheceu que o pedido de demissão de uma auxiliar de produção gestante é inválido porque não houve assistência do sindicato na rescisão. A trabalhadora, contratada em outubro de 2023, pediu demissão um mês depois, estando grávida de quatro meses. Ela buscou na Justiça a indenização substitutiva da estabilidade provisória, alegando que não poderia abrir mão desse direito sem orientação sindical.
Embora as instâncias anteriores tenham validado a demissão, o TST aplicou o entendimento consolidado na própria Corte e no STF: a estabilidade da gestante independe de conhecimento prévio da gravidez, e o pedido de demissão só é válido com assistência sindical, conforme determina o artigo 500 da CLT. A relatora destacou que essa regra garante proteção contra possíveis pressões e assegura a legitimidade do ato.
Com a tese vinculante do Tema 55 do TST, ficou reafirmado que qualquer demissão a pedido de gestante sem assistência sindical é nula. A trabalhadora, portanto, tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Fonte: TST Notícias
#DireitoDoTrabalho #Gestante #EstabilidadeProvisória #TST