25/11/2025
08:37
O TJ/SP manteve sentença que determinou que uma tutora se desfaça de três cães resgatados após vizinha alegar latidos excessivos dia e noite, causando perturbação do sossego. O colegiado entendeu que o conjunto de provas confirmou o barulho contínuo e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o processo, a tutora já havia sido orientada por decisão liminar a manter os animais apenas na parte frontal do imóvel, mas descumpriu a ordem. A relatora ressaltou que ela não adotou medidas para reduzir o incômodo e chegou a ironizar a situação nas redes sociais, demonstrando falta de boa-fé ao lidar com a queixa dos vizinhos.
Como o barulho persistiu e afetou a tranquilidade da autora da ação, o tribunal manteve a ordem para que os animais sejam retirados da casa, entendendo que a permanência deles inviabiliza a convivência pacífica entre as partes.
Fonte: Migalhas
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